sexta-feira, 16 de abril de 2010

MP da parecer favorável ao registro da ATA que votou a destituição do presidente da FEXERJ



Esta chegando em seus momentos finais o Processo n° 2009.001.184669-7, que determinará se o Presidente da FEXERJ Sr. Ricardo de Souza Barata sofreu ou não impedimento de seu cargo , após a juntada dos estatutos de 1997 e 2000 foi aberta nova vista ao MP e o Preclaro Promotor de Justiça reiterou seu entendimento no sentido de ser registrada a ATA que significaria o afastamento do atual presidente e a convocação de novas eleições estando a atual Diretoria e seu presidente inelegíveis , o Douto Magistrado determinou a citação do Sr. Ricardo de Souza Barata e lhe deu o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa, a referida Assembléia que esta sob judici, intimou o Presidente para apresentar sua defesa e ele deixou correr in albis seu prazo, vamos ver o que fará agora.

Aguardemos o entrelaçar dos fatos.

5 comentários:

Thales Castro disse...

Boa noite a todos, Aqueles que me conhecem sabem que eu, além de Vice-Presidente do CXTR, sou advogado, e como tal, sou curioso. Então, apenas gostaria de registrar que, com todo respeito, acho que a notícia contém uma informação equivocada, por que o Despacho do Juiz que determinou novamente a oitiva do Presidente Barata foi proferido em 15/04/2010, como se pode ver do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Portanto, não houve o falado transcurso "in albis" do prazo, até mesmo porque ele sequer começou a correr, já que fluirá a partir da Publicação do Despacho ou da intimação pessoal do Presidente. Não sou advogado do Barata e tampouco da FEXERJ e também não estou entrando no mérito da controvérsia... apenas, como eu disse, movido pela curiosidade fui checar no Site do TJRJ. Eis os dados do Despacho:
Tipo do Movimento: Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho: 15/04/2010
Folha do ato: 45
Descrição: Chamo o feito à ordem para, por cautela, determinar a intimação de Ricardo de Souza Barata para se manifestar no prazo de 10 dias.

Grde Abraço a todos!!

MI-AF Eduardo Arruda disse...

Dr. Thales, o presidente da FEXERJ, foi intimado para fazer a defesa na Assembléia que esta sob judici e ali não apresentou defesa, intimação essa que foi considerada legal, não só pelo oficial do cartório como pelo preclaro representante do MP.
O processo é pra determinar o registro ou não da ata, o sr. Ricardo Barata não é sequer parte do processo, apenas o Juiz por cautela resolveu intimá-lo, já que a referida Assembléia tratou de seu impeachment e a algumas acusações serias na AG que em tese podem vir a ser adequadamente apuradas pelo MP.

Unknown disse...

Boa Noite. Obrigado pelo esclarecimento MF Arruda. Vejo pelo seus comentários o notório saber jurídico.
Vi o site do CXTR e vi que tratam da "grande administraçào do Barata". Como nunca tinha ouvido falar no CXTR no xadrez do Rio de Janeiro fui pesquisar e é um clube recem constituido na FEXERJ. O Sr Thales Castro é o Campeão rápido, pensado e Blitz da cidade.

Thales Castro disse...

Caro MF Arruda, grato pela sua resposta, a qual inclusive, esclareceu melhor a notícia, porque não houve revelia na Ação, até mesmo porque o Barata não é parte, como o Sr. mesmo disse. ë bom que se diga que não existe uma Ação Judicial contra o Presidente como todos dizem, mas tão somente uma Suscitação de Duvida por parte do Cartório de Títulos e Documentos. Com certeza se o Cartório suscitou a dúvida é porque alguma coisa não está muito clara. E é com relação a tal ATA que eu nem sei o que diz. Seja o que for, boa sorte a todos na defesa de seus interesses. Eu só torço para que o xadrez do Rio de Janeiro seja grande e menos dividido. Sem união todos perdemos. Ahh Sr. Salustiano... também fui vice do 1o Regional do Ano... o de Barra Mansa, invicto. Parabéns pelo Blog.

ViniciusRego disse...

Joga bem o Thales, acho inclusive que ganha de alguns MF.....
Hehehehehehehe