sábado, 7 de março de 2009

Resposta ao e-mail do Sr. Ricardo Barata e de seus juristas

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Bem acabei de ler no site da FEXERJ, o e-mail que a diretoria informa que me enviou, estranhamente, não recebi esse e-mail.
Vou esclarecer alguns fatos ao Sr, Ricardo Barata que parece não estar entendendo as coisas muito bem.
A reunião do TJD foi dia 07 de fevereiro de 2009 e sua " notificação", foi entregue em data bem superior a esta, no dia 07 de fevereiro de 2009 para a FEXERJ o TJD estaria legal, por isso nossa reunião foi valida.
Na sessão invertemos a pauta e passamos a apreciar o item 6, que eram as denuncias contra a Diretoria, a qual iríamos abrir um inquérito para apurar os fatos, e entre os documentos que nos foram entregues, vimos uma certidão de inteiro teor datada de 29 de janeiro de 2009, do oficial de registro Civil das pessoas Jurídicas do estado do Rio de Janeiro, que mostrava claramente e sem sombras de duvidas que o ultimo Estatuto Registrado era o de 1997 e esse estatuto proibia mais de uma reeleição.
O tribunal ante a ilegalidade insanável, já que a eleição da FEXERJ, não pode ser feita, contra o que estabelece seu estatuto, o TJD da FEXERJ , declarou , que a eleição era nula e que a FEXERJ estava como de fato esta sem seus poderes legalmente estabelecidos.
Não foi aberto o inquérito, e tivemos uma decisão declaratória, e mesmo estando em nosso poder a Certidão,demos prazo a V.sa , para apresentar um estatuto registrado com data anterior a eleição de 2008 o que V;.sa não fez, e nem entrou com recurso contra nossa decisão.
Data venia, pode achar nossa decisão ilegal, mais enquanto um tribunal assim não a declarar ela e valida e já transitou em julgado.
Já sei que o estatuto de 2000, foi registrado agora, então a partir de agora somente a partir de agora, ele esta valendo, um estatuto pela legislação Brasileira entra em vigor partir da data de seu registro, então quando for marcada novas eleições, V.sa poderá se a AG permitir concorrer.
A palavra de um dirigente esportivo deve ser cumprida, V.sa declarou em discurso que foi vaiado no Interclubes de 2008 que quando tivesse candidatos faria eleições em 30 dias, cumpra sua palavra, pelo menos a que tem testemunhas, já que marcou um torneio na data de 123 de maio, que afirmou, deixar livre para o torneio do PSXC.
Outra coisa que V.sa deveria entender é o disposto no artigo 16 do CBJDD, ali se V.senhoria não entendeu tem " Respeitadas as exceções da Lei ", V. Senhoria sabe qual são essas exceções? D deveria contratar alguém para pesquisar.
UM segundo ponto importante é a norma legal do artigo 27 do CBJDD : " Compete aos Tribunais de Justiça Desportiva TJD,
(...)
Declarar os impedimentos e incompatibilidades de seus auditores e procuradores (...)"
Isso parece bem claro ai Não fala que o presidente da Federação pode fazer isso!
Enquanto o tribunal não decidir isso os membros não estão impedidos e todas as suas decisões anteriores a data do transito em julgado desta decisão são validas.
Outra coisa que V. senhoria também não deve saber e que os Membros que ocupem algum cargo em clube tem o direito de renunciar a esses cargos, até antes da Sessão que for julgar esse impedimento, coloque seus doutos juristas trabalhando, para que suas excelências, possam melhor saber sobre Justiça desportiva, pois é matéria pouco comum e necessita de pesquisa,, para evitar os enganos que estão fazendo V. Senhoria cometer.

Ex posits, a Eleição dos Poderes da FEXERJ realizada no ano de 2008 esta nula, a única maneira, desse fato não ter ocorrido, e caso V. senhoria tenha um estatuto registrado com data anterior a Eleição de 2008, que lhe garanta o Direito a reeleição, coisa que sabemos não existir.

Reiterando o que já falei anteriormente, não tenho nada contra o Senhor Ricardo Barata, apenas tenho que fazer cumprir a ultima decisão legal do TJD.

Eduardo Arruda da Gama de Azevedo cunha
OAB - RJ 112 116

2 comentários:

André Kemper disse...

Arruda,

Já que ninguém comentou, vou comentar...

Quando você diz:

"O tribunal ante a ilegalidade insanável, já que a eleição da FEXERJ, não pode ser feita, contra o que estabelece seu estatuto, o TJD da FEXERJ , declarou , que a eleição era nula e que a FEXERJ estava como de fato esta sem seus poderes legalmente estabelecidos."

Não deveria considerar que precisaria haver algo chamado contraditório? Eu aprendi assim na faculdade: Você tem uma alegação... a parte contrária, alvo das alegações, é "citada" para "responder" à "ação" e o faz, exercendo o que chamamos de contraditório, utilizando-se dos meios permitidos em lei que julgar convenientes. A isto damos o nome de "ampla defesa". Depois, provas são analisadas, pessoas são ouvidas e uma decisão é proferida. Isso se chama "devido processo legal".

Basicamente, o que está lá no site é que nada disso ocorreu. O TJD, ainda que estivesse legal, não poderia simplesmente analisar um item da pauta e proferir uma decisão sem passar pelas etapas que descrevi. Foi assim que eu aprendi e pretendo processar a faculdade se estiver errado.

Outra coisa que verifico é que não é a FEXERJ que tem de buscar os efeitos da decisão. Aprendi lá na faculdade também que se "A" aciona "B", é de responsabilidade de "A" buscar a "execução da sentença". Tudo está entre aspas porque é uma adaptação para todos poderem entender.

Peço que, desta vez, publique meu comentário, já que você me parece um pouco desnorteado com tudo isso, diante da qualidade de suas alegações.

Abraço,
Kemper

MI-AF Eduardo Arruda disse...

Infelizmente não é isso que a justiça achou.