sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Esclarecimentos


Bem venho esclarecer alguns fatos:
Caso se comprove que a atual Diretoria da FEXERJ esta ilegal e seja necessário uma nova Assembléia Eletiva, não sou e nem serei candidato a presidente da FEXERJ em hipótese alguma nesta eleição.
Na Ultima Assembléia Geral Eletiva da FEXERJ foram eleitos os seguintes membros para o TJD da FEXERJ:
EDUARDO ARRUDA DA GAMA DE AZEVEDO CUNHA
JORGE LUIZ CABRAL MEDEIROS JR
WAIRY DIAS CARDOSO
GUILHERME CALMBACH
ÉLCIO CONTE LOFREDO MOURAO
JORGE SIDNEY BARBOSA POSSIDENTE
HARRY ANDRIOLO COSTA
NELSON LUIZ DE LIMA JUNIOR
RENATO RAMOS PINHEIRO


Que se reuniram no próprio dia da Assembléia Geral e elegeram como todos sabem Eu, Eduardo Arruda da Gama de Azevedo Cunha presidente do TJD da FEXERJ.
O Sr, Ricardo Barata no ano que passou, todos sabem estava em campanha para eleger o GM Giovanni Vescovi para a presidência da CBX, com a desistência de seu candidato, Ricardo entrou na Justiça em nome da FEXERJ para anular a eleição da CBX,em razão de achar existir um erro formal na convocação, eleição essa que elegeu o Dr. Pablyto Robert B. Ribeiro, com 15 votos a favor e uma abstenção.
O que já é de conhecimento de todos que houve um monte de denuncias anônimas, contra a Diretoria da FEXERJ que me foi encaminhada por e-mail, a nossa legislação garante o direito ao anonimato, quando se faz denuncias, por isso pode se achar que os denunciantes são covardes, mais jamais que existe ilegalidade em fazer denuncias anônimas.
As denuncias explicavam até mesmo como conseguir as provas que comprovavam as acusações.
Como Presidente do TJD da FEXERJ, por dever legal eu tinha que verificar as acusações e para isso convoquei uma reunião do TJD da FEXERJ que foi realizada no dia 07 de fevereiro de 2009, a convocação foi feita por email com cópia para o presidente da FEXERJ.
Presente os seguintes membros:
1) EDUARDO ARRUDA DA GAMA DE AZEVEDO CUNHA
2) JORGE LUIZ CABRAL MEDEIROS JR
3) ÉLCIO CONTE LOFREDO MOURAO
4) JORGE SIDNEY BARBOSA POSSIDENTE
5) WAIRY DIAS CARDOSO

A pauta da reunião era a seguinte:
1) Efetivação de procuradores,
2) Elaboração e aprovação de nosso regimento interno,
3) Eleição de Auditor Presidente do TJD da FEXERJ ,Auditor Vice presidente e Auditor corregedor e demais cargos que venham a ser criados;
4) Julgamento de algum processo que por ventura exista,
5) Sumulas do TJD
6) Conhecimento aos membros de denuncias anônimas feitas contra a Diretoria da FEXERJ
7)Assuntos Gerais.

Nessa data já tínhamos alguns dos documentos que falavam a denuncia anônima.

Ante a gravidade dos fatos resolvemos começar pelo item 6 da pauta.

e chegamos a seguinte e triste decisão:

"Foi explicado as denuncias anônimas feitas contra a Diretoria da FEXERJ, que todos receberam por e-mail, e foram apresentados os documentos que viriam a comprovar ou não essas denuncias.

Entre os documentos tem uma certidão que comprovava que o ultimo estatuto da FEXERJ seria o de 1997, que não esta adequado ao novo código civil e ainda proibia veementemente a reeleição do presidente da FEXERJ.

Por razão que desconheço, não esta registrada também a ata da " eleição de 2008".

Apos examinar os documentos, ficaram pasmos os membros do " TJD", ao descobrir que não existe diretoria eleita , que o Atual Presidente é inelegível e um punhado de outras irregularidades .

Sendo certo também que os presentes membros também não fazem parte de nenhum Tribunal de Justiça Desportiva, uma vez que as irregularidades anulam todo e qualquer ato a partir de 2004.

A eleição dos auditores do TJD Também é nula. "


Por esse motivo, paramos os trabalhos pois achamos que não teríamos competência para agir, essa competência pode nos ser dada pela próxima Assembléia Da FEXERJ, ou simplesmente a Diretoria da FEXERJ, nos encaminhando o Estatuto da FEXERJ registrado, antes da eleição de 2004, que de ao Sr. Ricardo Barata o direito a segunda reeleição.

Já que o Sr, Ricardo Barata afirma estar em posse desse documento requisitamos a ele que encaminha-se o referido estatuto ao TJD da FEXERJ e ainda ao Presidente do conselho de árbitros da FEXERJ, e pedimos ainda caso não os tenha que esclarecesse o motivo de não o ter.

Ele simplesmente não encaminhou os documentos e nem fez nenhum esclarecimento.

E ainda nomeamos como representante de nosso grupo o Dr. JORGE SIDNEY BARBOSA POSSIDENTE, que tem muita experiência em questões legais por ser Juiz de Direito aposentado, para conversar com o Sr. Ricardo Barata para tentar esclarecer melhor os fatos e pegar copias dos documentos que por ventura o Barata tenha, o nosso representante, foi a FEXERJ e não obteve êxito e ainda lá pediu e não lhe deram o celular do Sr. Ricardo Barata

O Desporto tem que ser administrado observando os seguintes princípios:

I - da transparência financeira e administrativa;
II - da moralidade na gestão desportiva
III - da responsabilidade social de seus dirigentes;

E os órgãos integrantes da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto.

E tem competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.

E bom lembrar o que fala o artigo Art 27 do CBJDD, Compete aos Tribunais de Justiça Desportiva – TJD

I – processar e julgar, originariamente:
a) os seus auditores, os de suas Comissões Disciplinares e procuradores;
b) os mandados de garantia contra atos dos poderes das entidades regionais de
administração do desporto;
c) os dirigentes da entidade regional de administração do desporto e das
entidades de prática desportiva;
d) a revisão de suas próprias decisões e as de suas Comissões Disciplinares;
e) os pedidos de reabilitação.
II – julgar em grau de recurso:
a) as decisões de suas Comissões Disciplinares (CD);
b) os atos e despachos do presidente do Tribunal;
c) as penalidades aplicadas pela entidade regional de administração do
desporto e de prática desportiva que imponham sanção administrativa de
suspensão, desfiliação ou desvinculação.
III – Declarar os impedimentos e incompatibilidades de seus auditores e
procuradores;
IV – Criar Comissões Disciplinares e indicar-lhes os auditores, podendo instituílas
para que funcionem junto às ligas constituídas na forma da legislação
anterior;
V – Declarar a incompatibilidade dos auditores das Comissões Disciplinares;
VI – Instaurar inquéritos;
VII – Requisitar ou solicitar informações para esclarecimento de matéria
submetida a sua apreciação;
VIII –Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
IX – Deliberar sobre casos omissos.


Ou seja o pedido ao Presidente da FEXERJ para apresentar documentos e ou esclarecer os fatos esta totalmente dentro da legalidade e ao contrario do que alguns falam, O presidente da FEXERJ pode ser julgado pelo TJD da FEXERJ.

No momento que ele não presta esclarecimentos, esta desrespeitando o TJD da FEXERJ .

O CBJDD, garante ainda ao contrario do que muitos andam falando a intimação por e-mail .

Art 47 A citação ou intimação far-se-á por edital e, alternativamente, por telegrama,
fac-símile ou ofício, dirigido à entidade à qual o destinatário estiver vinculado.
Parágrafo único – Desde que possível a comprovação de entrega, poderão ser
utilizados outros meios eletrônicos, para efeito do previsto no caput.

No caso de denuncia anônima o TJD abre um inquérito que tem por fim, apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subseqüente instauração do processo disciplinar.

Mais infelizmente o TJD da FEXERJ esta demãos atadas ante as ilegalidades, e não podemos, nada fazer como auditores uma vez que com os documentos que nos foram apresentados, parece que não estamos legais.

Conforme fala o Presidente da CBX em seu Blog na postagem, Legalidade na FEXERJ:

" ... Não tenho a menor intenção de entrar em contendas com a FEXERJ, nem com seus dirigentes, através deste Blog, até porque o mesmo não se destina a isto. Como noticiado no site da própria entidade, a mesma se encontra em situação de litígio contra a CBX, por conta da realização da AGO que me elegeu, o que retiraria toda e qualquer aparência de imparcialidade em qualquer comentário que eu proferisse sobre o tema. Todas as minhas constatações serão colocadas na peça de contestação da CBX, na ação judicial que lhe é movida pela FEXERJ.Aconselho, a quem realmente tem interesse no assunto, a solicitar uma certidão de inteiro teor da entidade junto ao cartório de registro civil das pessoas jurídicas do Estado do Rio de Janeiro. Eles tem mais embasamento técnico e imparcialidade para dar qualquer parecer sobre o assunto, sem que ninguém suscite que há interesses próprios no posicionamento deles."

Bem foi essa certidão que foi encaminhada ao TJD da FEXERJ.

Sábado as 12:30 teremos uma reunião com os diretores de clubes na ALEX para mostramos os documentos que foram encaminhados ao TJD a toda a comunidade enxadrística, não pude encaminhar e-mail a todos os diretores de clube, uma vez que a Diretoria da FEXERJ, representada pelo Sr. Marcelo Einhorn se nega a me fornecer esses dados.

Mais estão todos convidados para a reunião.


Atenciosamente

Eduardo Arruda da Gama de Azevedo Cunha

2 comentários:

Celso Renato disse...

Dr. Eduardo Arruda me parece que agora as coisas se esclarecem, e só tenho a lamentar tudo isso e agora torcer para que se resolva da melhor maneira e o menos traumatica possivel , pois quem sofre com tudo isso são os enxadristas que amam o xadrez carioca e desejam ve-lo crescer e prosperar e não vivenciando situação tão complexa e preocupante.

Migueis disse...

Celso Renato, Arruda e demais!
Vocês tem razão no que explanam. Arruda, mostra de forma cabal o que tem ocorrido legalmente [ou ilegalmente] na nossa FEXERJ. Celso tem uma opinião bem semelhante a minha. Mas, temos que nos ater, claramente, ao seguinte > se o Barata tem, a principio, uma ilegalidade e ilegitimidade no cargo que ocupa, caberá a nós, enxadristas probos e dignos, assumirmos tais cargos e levarmos decencia, dignidade e honestidade aos cargos da FEXERJ. Chega de interesseiros, de aventureiros, de politiqueiros. Queremos gente digna, que tenha um passado voltado para as coisas do xadrez.
Migueis.